Está em análise no Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
38/2016 que reduz o número de deputados federais para 405. Pelo projeto,
o número mínimo de deputados federais passará de 8 para 4, nos estados
com menor população, e o número máximo de 70 para 50, nos estados mais
populosos.
O projeto estabelece que o limite mínimo de quatro deputados nos
estados menos populosos será atingido de forma escalonada, no quarto
pleito após a promulgação da Emenda Constitucional. A mesma regra valerá
para as unidades da Federação com número de deputados superior ao
mínimo proposto.
Para o autor da proposta, senador Álvaro Dias (PV-PR), a PEC tem o
objetivo de diminuir o grave problema de desequilíbrio no que diz
respeito à representação das bancadas dos Estados na Câmara dos
Deputados e a consequente diminuição dos gastos públicos.
Álvaro citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) que comprovam a disparidade da representação dos estados. Os
números revelam que Roraima conta com 515 mil habitantes e São Paulo com
44,7 milhões. Diante da possibilidade constitucional vigente, Roraima
com o número mínimo de representação teria 1 representante para cada 64
mil habitantes, já São Paulo com o número máximo de representantes teria
1 para cada 628 mil.
Álvaro ressaltou que a sobre-representação não é exclusiva do Estado
de Roraima, atingindo também, de forma intensa, as representações dos
Estados do Amapá, Acre, Tocantins e Rondônia, cujas bancadas atingem
mais do que o dobro da proporcionalidade populacional.
— Um decréscimo na quantidade total de parlamentares, além de
contribuir para a homogeneidade da representatividade, vai ao encontro
do objetivo global de redução de gastos públicos e do tamanho do Estado —
disse.
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